17 de out. de 2016 - Por bruno

Foto: Divulgação
A Ação Civil que originou a determinação da Juíza Andréa Régia Leite Holanda Macedo Heronildes de fechar a CEASA em 72 horas é de janeiro de 2010.
Em 2010 a justiça determinou uma série de medidas a serem implantadas de imediato. Entre elas, um sistema de drenagem próprio, pagamento de indenizações por crime ambiental e a desocupação de todas as calçadas que ficam no entorno da CEASA. A juíza ainda informa que numa vistoria recente feita pelo MP, nada foi feito e a central continua com precárias condições sanitárias e alto risco para a saúde pública.
Em Janeiro de 2010 o governo do estado tinha no comando Wilma de Faria, a partir de abril o governador foi Ibere Ferreira.
Em Janeiro de 2011 assumiu o governo Rosalba Ciarlini, que teve quatro anos de governo e segundo aponta a decisão da magistrada nada foi feito para melhorar a condição da Ceasa.
Em Janeiro de 2015 assumiu Robinson Faria.
Portanto se passaram quatro governadores no comando do estado e nada foi feito para melhorar as condições sanitárias segunda a justificativa da juíza para a decisão.
Nesse período quanto diretores a Central teve?
Agora convenhamos, o MP e a Juíza deveriam pedir era a penalização dos gestores da CEASA e dos gestores do estado em vez de pedir o fechamento de um dos alicerces da economia rural e urbana do estado que movimento toda uma cadeia produtiva em 72 horas porque não teve resoluções nas demandas de uma ação civil.
Fonte: Blog do BG
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