24 de jul. de 2024 - Por Rodrigo Freire
Foto: José Aldenir – Agora RN
Por Dinarte Assunção – Blog do Dina
Ao ingressar com ação contra a obra da engorda da Praia de Ponta Negra, o Ministério Público Federal (MPF) fez um surpreendente pedido. Ele busca a suspensão imediata da licença de operação e da licença prévia, apoiando-se em provas iniciais e reservando-se o direito de apresentar mais evidências ao longo do processo.
A instrução da licença prévia tem mais de um ano. Ela foi emitida e em nenhum momento contestada, a não ser agora.
“No mais, embora o Ministério Público já tenha apresentado provas pré-constituídas de tudo quanto alega, protesta, pela produção de prova documental, testemunhal, pericial e, até mesmo, inspeção judicial, que se fizerem necessárias à plena comprovação dos fatos, inclusive no transcurso do contraditório que se vier a formar com a apresentação de contestação”, diz a petição do procurador na seção do documento destinada a discutir o mérito do caso.
A petição do procurador Daniel Fontenelle está recheada de acusações contra Idema e Município. O pedido que ele faz, no entanto, é para prová-las em sua inteireza na instrução processual, de modo a obter a liminar sem precisar comprovar qualquer ponto da acusação que faz. Para Idema e Município ele pede 72 horas, caso o juiz decida ouvir as partes acusadas antes de julgar o pedido liminar.
Ao analisar as 55 páginas da petição, o Blog do Dina constatou que há, pelo menos, 5 acusações que devem ser tomadas como verdade agora, para, depois serem provadas. O Blog do Dina, com o propósito de resgatar a tecnicidade que deve ser a característica central do MPF, também acrescentou materiais poderiam servir de provas, caso o juiz decida pedir diligências ao procurador para que ele prove ainda hoje o que está acusando, assim ele poderá dispor de documentos para dar sequência à sua empreitada.
· Falta de Consulta Prévia, Livre e Informada (CLPI):
· Irregularidades no Licenciamento Ambiental:
· Impactos Socioeconômicos e Ambientais Não Mitigados:
· Violação ao Princípio da Publicidade:
· Urgência e Necessidade das Obras vs. Direitos Fundamentais:
Contradição na Exigência de Provas
O MPF, conhecido por exigir rigorosamente provas, estudos e documentos detalhados de todos os envolvidos em processos semelhantes, agora se encontra em uma posição contraditória.
A ação civil pública apresentada pelo MPF inclui alegações sobre a falta de consulta prévia conforme a Convenção 169 da OIT e irregularidades no licenciamento ambiental. No entanto, ao ingressar com a ação, o MPF pediu que suas acusações sejam aceitas como verdade para efeito de medidas imediatas, enquanto se reserva o direito de produzir mais provas ao longo do processo.
Fragilidade das Provas Iniciais
As provas pré-constituídas apresentadas pelo MPF podem não ser suficientes para justificar a suspensão imediata das obras, especialmente considerando a importância econômica e ambiental do projeto de engorda da praia de Ponta Negra. A solicitação de medidas imediatas contrasta com a prática habitual do MPF de exigir provas robustas e detalhadas de outros envolvidos.
Exigência de Consulta Prévia
O MPF alega que as comunidades tradicionais, como pescadores artesanais e rendeiras de bilro, não foram consultadas de maneira adequada conforme a Convenção 169 da OIT. No entanto, a aplicabilidade específica dessa norma às comunidades envolvidas pode não ser tão clara quanto o MPF alega. Além disso, se houve algum nível de consulta ou diálogo realizado, ainda que não conforme o MPF exige, isso pode ser usado para contrapor as alegações de falha total.
Impactos Socioeconômicos e Ambientais Positivos
A obra de engorda da praia de Ponta Negra é vista como essencial para a proteção da costa, prevenção da erosão e manutenção do turismo na região. Suspender as obras com base em alegações preliminares e sem todas as provas apresentadas pode causar danos significativos à economia local e à preservação ambiental.
Processo Completo vs. Medidas Provisórias
A petição do MPF parece se preparar para um processo completo de contraditório e defesa, mas busca medidas imediatas que poderiam ser injustificadas sem a devida contestação das partes envolvidas. As alegações do MPF devem ser integralmente examinadas no curso do processo, com pleno contraditório, antes de se considerar a suspensão imediata das obras. Conceder medidas imediatas com base em provas iniciais pode causar prejuízos antecipados, sem uma avaliação completa dos fatos e das defesas apresentadas.
Fonte: Blog do BG
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