31 de mar. de 2013 - Por bruno

Foto: Divulgação
A “PEC das domésticas”, aprovada na terça-feira passada pelo Senado, garante a este trabalhador o direito, entre outras coisas, ao recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), recebimento de indenização em caso de demissão sem justa causa, salário-família e seguro-desemprego – esses itens ainda dependem de regulamentação. Também foi fixada a jornada máxima de trabalho, estabelecida em 08 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Na hipótese do serviço se prolongar para além desse período, eles também passam a ter direito ao recebimento de horas extras com adicional de 50% e adicional noturno de 20%, no caso de o trabalho ocorrer após as 22h.
Além destes direitos a PEC trouxe consigo muita polêmica, vez que, por tratar de uma situação tão próxima à realidade da classe média, não é difícil encontrarmos em nosso dia-a-dia defensores e opositores em relação à ampliação dos direitos trabalhistas dos domésticos.
É certo que o labor doméstico no Brasil tem sua origem na triste herança escravagista, e baseou-se na exploração de ex-escravos que não conseguiam se inserir no mercado de trabalho ante a discriminação então existente. Passados mais de 100 (cem) anos da Lei Áurea, o retrato da sociedade brasileira ainda é pintado com resquícios de preconceito e na exploração de mão-de-obra, o que para muitos converge na privação de direitos dos empregados domésticos com o intuito de garantir o conforto da classe média.
Todavia, em que pese essa ascendência histórica escravagista, o mercado de domésticos atualmente comporta grande parcela de obreiros, e com o aumento substancial do salário-mínimo nos últimos anos, os trabalhadores domésticos puderam ter acesso a diversos produtos e serviços que antes seria impossível de imaginar. O encarecimento da contratação, certamente irá diminuir tais postos de trabalho – causando demissões ante o alto custo de manutenção desse empregado, e aumentar a informalidade, vez que para “fugir” desta onerosidade, certamente alguns empregadores deixarão de assinar a CTPS do obreiro e de contribuir junto à previdência social, tentando de todas as formas mascarar o caro vínculo empregatício – sendo que as consequências da informalidade são nefastas para toda a sociedade.
É preciso que o Brasil pense num modelo mais adequado à realidade e que atenda tanto empregados como empregadores domésticos. A legislação deve ser protecionista, mas não ao ponto de ceifar vagas de emprego. Ressaltamos que não é questão de tratar empregados diferentemente, mas sim os empregadores de forma desigual, já que um “lar” não pode ser equiparado a uma “empresa”, cujo objetivo principal é a busca do lucro.
Rodrigo Menezes da Costa Câmara – Advogado Trabalhista, pós-graduando em Direito do Trabalho, membro da Comissão do Advogado Trabalhista da OAB/RN e da ANATRA.
Fonte: Blog do BG
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