01 de abr. de 2014 - Por bruno

Foto: Divulgação
O Aeroclube de Natal vai recorrer da decisão do juiz titular da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Geraldo Antônio da Mota, que julgou procedente o pedido de reintegração de posse da área localizada no bairro Tirol, impetrado pela Procuradoria-geral do Estado (PGE). A informação é do advogado da instituição, Nilson Nelber Siqueira Chaves. Pela decisão, o Aeroclube tem 90 dias para desocupar o espaço. Segundo o advogado, a decisão judicial foi recebida com naturalidade. Porém, foi considerada “inesperada”. Para a defesa, o Governo nunca teve a posse do terreno, onde a instituição está sediada desde 1928. As informações foram confirmadas pela Tribuna do Norte.
Um dos argumentos de Nelber Chaves é a certidão de escritura datada de 1952 em que o Estado doava o terreno e o imóvel situado na Avenida Hermes da Fonseca ao Aeroclube. De acordo com o documento, a única condição da doação é de que patrimônio deveria ser revertido ao Estado caso “a entidade donatária for dissolvida ou deixar de preencher sua finalidade”.
A defesa ainda considerou a decisão inesperada porque outro processo sobre a vigência da doação ainda corre na Justiça – e também está nas mãos do juiz Geraldo da Mota. Dois recursos sobre o mesmo assunto estão no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife.
A área em questão tem 38 mil metros quadrados e é avaliada em R$ 150 milhões.
Com informações da Tribuna do Norte
Fonte: Blog do BG
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