25 de out. de 2018 - Por Rodrigo Matoso

Foto: Divulgação
Gratificação de Produtividade Fiscal de até 30% sobre o salário base era dada a agentes fiscais de tributos mesmo estando de férias ou de licença do serviço
Após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Tribunal de Justiça potiguar declarou inconstitucional a gratificação de produtividade fiscal de até 30% sobre o salário base que era dada a agentes fiscais de tributos da Prefeitura de Mossoró mesmo estando de férias ou de licença do serviço.
Na Ação, o MPRN frisou que “é salutar (e compatível com o interesse público) que a Administração Pública valorize o desempenho de seus servidores mediante vantagens como a gratificação de produtividade, desde que pautada em parâmetros objetivos de aferição de resultados, potencializando a prestação dos serviços públicos”.
Ainda na Ação, o MPRN ressaltou que “o que não se admite é que a vantagem pecuniária, rotulada de gratificação por produtividade, constitua aumento dissimulado de vencimentos, sob pena de mácula aos princípios constitucionais da moralidade e da eficiência”. Para o MPRN, conceder a gratificação de produtividade fiscal em períodos em que não se exerce efetivamente as funções fiscais acabou por desnaturar a vantagem ao não exigir o efetivo desempenho para a concessão dela.
O MPRN destacou que conceder a gratificação a servidores em férias ou de licença é uma “afronta ao princípio da eficiência, enquanto exigência de boa administração, uma vez que a extensão da gratificação para servidores que não estão em efetivo exercício representa desleixo com o erário e a adequada prestação do serviço público”.
O artigo declarado inconstitucional – 3º da Lei Complementar Municipal n.º 093/2013 – diz, em seu parágrafo segundo, que a gratificação de produtividade fiscal também é devida quando o agente fiscal de tributos estiver de férias; licença para tratamento de saúde; licença por motivo de doença em pessoa da família; licença por gestação, paternidade ou adoção; licença remunerada para capacitação; licença especial; e cessão parcial.
Fonte: Blog do BG
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