11 de mar. de 2022 - Por Gabi Fernandes

Foto: Divulgação
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou que a Arena das Dunas pare de utilizar uma metodologia de cálculo para a repartição de recursos adicionais diferente da estipulada no contrato celebrado com o Governo do Estado. A empresa que administra o estádio tem adotado o conceito de “lucro bruto” no cálculo dos recursos adicionais, quando o contrato estipula a adoção do conceito de “receita líquida “. A mudança na forma do cálculo pode acarretar em dano ao erário do Estado. Após essa determinação, a Arena das Dunas emitiu uma nota. Confira:
A Arena das Dunas Concessão e Eventos S.A., até o presente momento, não foi notificada sobre o conteúdo da decisão do TCE-RN, no âmbito da discussão sobre as receitas acessórias. Esta concessionária entende que o formato que estimula a maior geração de negócios no âmbito da concessão sempre importará em mais benefícios para o Poder Concedente, concessionário e demais agentes membros da cadeia econômica. A Arena seguirá executando o contrato, respeitando as regras pactuadas e defendendo seus interesses em todas as esferas que for instada a fazê-lo.
O descumprimento da determinação acarreta a incidência de multa de R$ 10 mil por dia para a Arena das Dunas. Entenda o caso: TCE determina que Arena das Dunas faça repartição de receitas para Estado
Confira o documento: Nota Arena das Dunas
Fonte: Blog do BG
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