22 de jul. de 2014 - Por bruno

Eduardo Bresciani, O Globo
A cota de isenção para importação de produtos por via terrestre foi reduzida de US$ 300 para US$ 150, segundo portaria do ministro da Fazenda, Guido Mantega, publicada ontem no Diário Oficial da União. Quem exceder o valor terá de pagar Imposto de Importação de 50% do valor dos produtos transportados.
A redução da cota foi incluída na portaria que regulamenta o funcionamento de free shop em cidades brasileiras que tenham fronteira direta com municípios de países vizinhos. A nova cota entra em vigor imediatamente e vale também para quem chega ao Brasil de navio ou outro transporte fluvial. Não houve alteração para quem vem ao Brasil de avião.
Fonte: Blog do BG
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