09 de jan. de 2013 - Por bruno

Foto: Divulgação
Num julgamento antes de entrar em recesso o STJ definiu que o atraso na entrega de imóveis comprados na planta dá direito a duas indenizações para os proprietários.
No caso julgado, um casal entrou na Justiça pedindo a condenação de uma incorporadora para o pagamento de multa contratual devido à entrega do imóvel ter sido feita treze meses fora do prazo.
Além disso, pediu indenização pelo período que poderia estar alugando o imóvel, mas não pode devido ao atraso.
Apesar dos pedidos de indenização serem relativos ao mesmo problema, e STJ entendeu que a cumulação é legal neste tipo de situação.
Por Lauro Jardim
Fonte: Blog do BG
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