10 de out. de 2011 - Por bruno

Foto: Divulgação
A leitora Renata Albuquerque manda para este espaço um desabafo e lança luz sobre um assunto pouco – ou nunca discutido: a disponibilidade de condições para deficientes físicos terem acesso ao trânsito.
E isso passa pelas autoescolas.
Mas o que fazer quando nem elas dispõem da estrutura adequada? É a situação pela qual passa a Renata. Senão vejamos seu depoimento:
Sou portadora de deficiência física e este ano resolvi tirar minha carteira de motorista, começei a procurar autoescolas com carros adaptados e enfim, descobri que a única autoescola que tem um carro adaptado, não está adaptado pra mim.
Já fui ao DETRAN e fiz os exames, paguei tudo já e não tenho como tirar minha carteira. A única coisa que a moça do DETRAN falou foi: “Agora é só procurar uma autoescola”.
Já procurei a associação de deficientes do Rio Grande do Norte (ADEFERN) e eles me falaram que tinham uma autoescola mas que, por falta de demanda, fecharam. E me indicaram a tal autoescola que possui o carro adaptado que não é para mim.
Gostaria de saber se existe alguma lei que diga que toda autoescola tem que ter pelo menos UM carro adaptado.
Não estou aqui criticando ninguém, quero apenas expor isso para que se alguém souber de algo, me informe ou me ajude, pois sozinha não estou conseguindo.
Agradeço desde já!
O assunto é tratado no parágrafo único do artigo 21 da Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito, o Contran.
De acordo com ele “O veículo destinado à instrução e ao exame de candidato portador de deficiência física deverá estar perfeitamente adaptado segundo a indicação da Junta Médica Examinadora podendo ser feito, inclusive, em veículo disponibilizado pelo candidato”.
Ou seja, Renata, a autoescola é obrigada a adaptar o carro ao seu grau de deficiência, a menos que você já tenha o veículo para aprender.
Fonte: Blog do BG
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