24 de jul. de 2014 - Por bruno

Foto: Divulgação
A Tribuna do Norte nesta quinta-feira (24) informa que o Ministério Público do Estado irá pagar mais de R$ 379 mil em auxílio-moradia a procuradores e promotores de Justiça do Estado, neste mês de julho. A previsão orçamentária para o benefício foi informada pela Procuradoria-Geral de Justiça do jornal potiguar. Em junho, todos os membros do MPE que solicitaram o benefício e tiveram o pedido deferido, receberam o pagamento. Para julho, a despesa prevista é de R$ 379.687,67. A lista divulgada (veja link de matéria na íntegra no fim do texto) soma 155 nomes – incluindo ex-procuradores.
Segundo a matéria, os beneficiados não são obrigados a prestar contas, por meio de apresentação de comprovante sobre o uso do valor recebido uma vez que o benefício, é considerado “verba indenizatória”. A concessão do auxílio-moradia é questionado pelo Tribunal de Contas do Estado que determinou prazo até amanhã, dia 25, para o procurador-geral de Justiça (PGJ), Rinaldo Reis apresentar contra-argumentação ante ao pedido cautelar de suspensão do pagamento do benefício, com alegação de inconstitucionalidade do benefício.
A representação foi protocolada no TCE pelo procurador-geral do Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas do Estado do RN (MPjTCE-RN), Luciano Ramos. Cautelarmente, ele pede a invalidade do pagamento do auxílio-moradia, com risco de multa diária pelo não cumprimento e também “a apuração de responsabilidade dos gestores responsáveis pela atual situação de irregularidade”.
A reportagem ainda destaca que dos 240 membros ativos no MPE-RN, 206 estão aptos para requerer o benefício – significando 85,83% dos membros. Resultando num custo de mais de R$ 3.325 milhões neste semestre, e aproximadamente R$ 6 milhões a partir de 2015. Mas para conseguir o auxílio, o membro precisa solicitar o benefício. Não têm direito ao pagamento os membros que residam fora da comarca da respectiva lotação (salvo com autorização da chefia da Instituição, por questão de segurança), ou quando o membro conviver em mesma residência, em situação de relação familiar, com outro membro do MPRN – nesse caso apenas um faria jus ao auxílio.
Veja reportagem da Tribuna do Norte na íntegra, com todos os detalhes e números clicando aqui
Fonte: Blog do BG
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