24 de jun. de 2019 - Por bruno

Foto: Divulgação
Na Lei 13.846/19 (Combate à Fraude), os cartórios devem informar a relação de óbitos até 24 horas após seu registro. Antes esse prazo era de 40 dias, onde, pelo lapso de tempo, o falecido tinha depositado em sua conta mais 2 salários. Economia prevista será de R$ 1,7 bilhão/ano.
— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) June 24, 2019
Sancionada no último dia 18 de junho, a nova lei 13.846/19 (Combate à Fraude) determina que os cartórios devem informar a relação de óbitos até 24 horas após seu registro. Antes esse prazo era de 40 dias.
O presidente Jair Bolsonaro aproveitou para lembrar os cartórios desse prazo, lembrando que com o prazo anterior, pelo lapso de tempo, o falecido tinha depositado em sua conta mais 2 salários. De acordo com o presidente, a nova lei tem uma previsão de gerar uma economia de R$ 1,7 bilhão ao ano.
Fonte: Blog do BG
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