11 de jun. de 2020 - Por Rodrigo Freire
Iphone 11: aparelho apreendido em aeroporto ocupa a Justiça no Sul do país | Foto: Cleide Carvalho
O descuido de um empresário de Curitiba mostra como a Justiça brasileira desperdiça tempo – e recursos públicos – para resolver coisas pouco relevantes. Em outubro passado, ao voltar de uma viagem ao Paraguai, ele trouxe um Iphone 11, avaliado na época em US$ 1.330 – ou R$ 5.500. O aparelho era para uso próprio, mas ele deixou para abrir quando chegasse em casa. Ao desembarcar no aeroporto de Foz do Iguaçu, os fiscais da alfândega apreenderam o aparelho e há oito meses o caso se arrasta na Justiça.
O empresário afirma que não tinha intenção de vender o aparelho, que era para uso próprio. A Receita Federal, no entanto, alega que o celular estava na caixa, ainda com a película e com os acessórios, sem uso, e que ele não comprovou a importação regular da mercadoria, com pagamento de tributos.
Pela lei, os viajantes podem ingressar no país com bens portáteis de uso pessoal ou destinado a atividades profissionais usados durante a permanência fora do país. Bastava que tivesse desembalado o Iphone e colocado um chip para que estivesse caracterizado o uso do produto. Como estava na caixa, intacto, o empresário teria de pagar os impostos correspondentes.
Os fiscais da aduana anexaram ao processo fotos que mostraram o celular na caixa original, sem sinal de uso. Disseram ainda que o empresário estava com outros dois celulares usados, que foram liberados normalmente.
O empresário reconheceu que ainda não havia usado o aparelho, mas impetrou mandado de segurança para conseguir o celular de volta. Alegou que não pretendia vendê-lo, apenas usá-lo.
A 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu decidiu inicialmente que a apreensão foi indevida, pelo fato de o celular ser caracterizado por lei como bem de uso e consumo pessoal. A Fazenda Nacional, porém, recorreu e o caso chegou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Na última terça, o juiz federal Francisco Donizete Gomes, que atua na 1ª Turma da Corte, entendeu que o aparelho comprado no exterior estava novo em folha e, portanto “não seria de uso pessoal”, não tendo direito a isenção.
“Faltante ao telefone celular a condição de bem usado – sendo inequívoco, ao revés, tratar-se de produto novo, não há falar em probabilidade do direito alegado”, concluiu.
As decisões são liminares. Ou seja, ainda é possível recorrer, continuando a mobilizar juízes e desembargadores. A pena para o empresário, caso ele perca em todas as instâncias, será o perdimento do Iphone. O Globo não conseguiu contato com o empresário e seus advogados. O TRF-4 ainda não retornou.
O Globo
Fonte: Blog do BG
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