24 de out. de 2019 - Por rodrigomatoso
Divulgação/Caern
Um casal do Município de Acari será indenizado com o valor de R$ 8 mil a ser pago pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern), a título de danos morais, em decorrência da inundação da sua residência, fato que ocasionou danos aos moradores, tudo em função do “retorno do esgoto”, ocasionado pelo seu transbordamento.
O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas considerou caracterizada a omissão da empresa ao não atuar a fim de evitar o evento danoso. Ele também condenou o Estado do Rio Grande do Norte ao pagamento de R$ 2.581,00 a título de indenização pelos danos materiais suportados pelos autores, utilizando como referência o orçamento anexado por eles.
Entenda caso aqui em notícia completa no Justiça Potiguar.
Fonte: Blog do BG
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