12 de fev. de 2015 - Por bruno

Foto: Divulgação
Recomendação do MPRN requer ainda que prefeitura municipal disponibilize reboque automotivo para o período do carnaval
As autoridades policiais civis e militares em exercício no município de Caicó deverão apreender veículos flagrados emitindo sons ou sinais acústicos capazes de incomodar o trabalho ou sossego alheios, independente da época na qual ocorra o flagrante. É o que orienta a Recomendação expedida pela Promotoria de Justiça de Caicó.
Diante da situação de flagrante, a autoridade responsável pela apreensão deverá encaminhar o infrator à Delegacia de Polícia Civil para instauração de inquérito policial. O veículo e equipamento de som apreendidos só serão liberados mediante autorização judicial em Pedido de Restituição de Coisa Apreendida.
A Recomendação também orienta à Prefeitura de Caicó que disponibilize reboque automotivo por 24 horas durante todo o período do carnaval, como também providencie local adequado para colocar os equipamentos apreendidos e, inclusive, equipe para responsabilizar-se pela guarda do material.
Caso o responsável pelo equipamento de som resista à atuação da autoridade policial, esta deverá atuá-lo no crime previsto pelo artigo 69 da lei 9605/98, cuja pena é de detenção de um a três anos além de multa.
Com informações do MPRN
Fonte: Blog do BG
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