24 de ago. de 2017 - Por Blog do BG

Nesta quinta-feira (24), a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN negou provimento a um Agravo de Instrumento movido pelo Município de Natal contra decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, a qual havia determinado que o Município deveria se abster de praticar qualquer ato ou medida que restringisse ou impossibilitasse a atividade empresarial de transporte individual privado de passageiros – dentre eles a plataforma UBER.
Assim, fica mantida integralmente a decisão de primeira instância, proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0847411.50.2016.8.20.5001, que havia determinado também a suspensão de todas as multas e pontos computados em desfavor dos motoristas prestadores de transporte individual privado de passageiros por meio de aplicativos, em virtude da fiscalização efetuada pelo Município.
Fonte: Blog do BG
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