03 de abr. de 2017 - Por bruno

Foto: Divulgação
A Câmara Criminal do TJRN atendeu parcialmente uma Apelação Criminal movida em favor de alguns acusados de integrar uma quadrilha de assaltantes, que incluía menores de idade, com atuação na praia de Pitangui, litoral Norte do Estado. Os acusados foram presos há cerca de dois anos. A decisão foi no sentido de diminuir as penas de Joalysson Bruno Cabral Silva e Rangel Juvino de Souza, estendendo os efeitos da decisão para os corréus Bruno Mitchel Carvalho de Farias e Thaianne Thainá Silva de Lima. Assim, as penas foram reduzidas para seis anos e quatro meses de reclusão, mantidos os demais termos da decisão de primeiro grau.
Os envolvidos foram presos por agentes da Delegacia Especializada em Investigação e Combate ao Crime Organizado (Deicor), quando estavam na casa de praia de “João Mamão”, o qual dava apoio logístico aos delitos.
Com o bando foram apreendidos rifles calibre 44, uma espingarda calibre 12, um revolver calibre 38, um fuzil calibre 762 de uso restrito das forças armadas, além de várias munições, um aparelho celular, um relógio e um veículo Siena, roubado em Graçandu.
A defesa dos acusados chegou a alegar que as audiências foram remarcadas por seis vezes, o que atrasou o processo; que houve constrangimento ilegal dos acusados, já que as testemunhas ouvidas não os teria reconhecido; e que policiais teriam afirmado que dois dos presos foram detidos apenas porque estavam no mesmo carro e na mesma rota de fuga.
No entanto, o juiz convocado Ricardo Procópio Bandeira de Melo, relator do processo, ressaltou que a corré confirmou a participação dos envolvidos que foram alvos do recurso e considerou ainda o depoimento dos policiais e de outras testemunhas.
“Está provada a materialidade e a autoria do delito”, destacou o relator, sendo seguido à unanimidade de votos pelos demais desembargadores que integram a Câmara Criminal do TJRN.
(Apelação Criminal nº 2014.023395-6)
TJRN
Fonte: Blog do BG
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