11 de mai. de 2011 - Por bruno

Foto: Divulgação
Outra que pego das meninas do Blog Muitas Outras:
A Primeira Câmara de Contas do TCE determinou na manhã dessa quarta-feira (11/05), em sessão extraordinária da Primeira Câmara de Contas, que seja remetido ao órgão, os autos do processo administrativo nº 21671/2011-87, além do extrato bancário da conta específica em que se encontram os recursos destinados ao pagamento da empresa ITCI.
Segundo o voto da relatora, diante da decisão da Prefeitura do Natal de rescindir o contrato de gestão, “o processo prossegue no que tange à investigação das irregularidades suscitadas, e apuração de responsabilidade dos agentes, já que o contrato ficou em vigência pelo período de 29 dias, no que foram gerados atos de despesas públicas”. A conselheira entende, entretanto, que a rescisão do contrato de gestão não pode ser tomada como justificativa para a inércia do poder público municipal no combate à dengue, até porque há recursos para esse fim.
A prefeitura do Natal, como alternativa ao contrato de gestão rescindido, deverá tomar as seguintes providências: Envidar esforços para o retorno dos agentes de saúde às suas atividades normais; Contratação temporária de agentes de endemias por excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal, conforme Lei Complementar nº 106/2009; Requisição administrativa dos bens e serviços necessários para efetivação da retomada do objeto do contrato de gestão pela administração direta; Destinação dos recursos disponíveis para aparelhar os pronto-atendimentos com material e pessoal necessários a enfrentar a atual epidemia de dengue; Garantia do pleno funcionamento do Centro de Hidratação pertencente ao Município do Natal, sem solução de continuidade; Solicitar ao Conselho Regional de Medicina do RN e da Sociedade Rio-Grandense do Norte de Infectologia para acompanhar e indicar outras soluções necessárias para este período de transição na gestão de combate à Dengue.
O TCE ainda determina que a Prefeitura do Natal informe e comprove no prazo de 30 dias, as ações implantadas no combate à dengue.
Fonte: Blog do BG
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