14 de jun. de 2012 - Por bruno

Foto: Divulgação
A juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou que o Secretário Municipal de Gestão de Pessoas, Logística e Modernização Organizacional do Municipio de Natal – SEGELM proceda a nomeação e posse do de um candidato aprovado no Cargo de Analista de Geoinformação, do Grupo de Nível Superior-GNS, em fevereiro de 2008, se preenchidos todos os requisitos para assumir o cargo, como exames médicos, etc.
O autor alegou que foi classificado em 6º lugar no concurso que oferecia 2 vagas, mas houve a exoneração de um candidato e o 4º e 5º colocados não quiseram assumir. Ele informou que tem direito a ser nomeado e empossado.
Quando analisou o processo, a magistrada viu presente os dois requisitos para a concessão da liminar pleiteada pelo autor. Ela observou presente o pressuposto da fumaça do bom direito, já que se encontra demonstrado na existência da vaga, na existência de candidatos aprovados, na desistência do 4º e 5º colocado e não há aumento no número de servidores, apenas substituição de um servidor que foi exonerado.
No tocante ao segundo requisito – perigo da demora (perigo de dano derivado do retardamento da medida definitiva) – a juíza considerou, neste instante, que o mesmo igualmente se encontra presente, afinal se trata de entrar em exercício num cargo e perceber verba de carater alimentar.
Fonte: TJRN
Fonte: Blog do BG
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