13 de set. de 2024 - Por Lívia Rodrigues

Foto: Reprodução
A decisão, proferida pelo juiz José Ronivon Beija-Mim de Lima que impedia a candidatura de Maria das Graças Marques Silva pelo partido União Brasil, foi revogada e agora a candidatura está deferida.
O indeferimento ocorreu devido à ausência das certidões necessárias, conforme previsto no artigo 26-C da Lei Complementar nº 64/90, que estabelece requisitos para a elegibilidade. Apesar do Tribunal de Contas da União (TCU) ter julgado as contas de Maria das Graças Marques Silva como irregulares, não foram encontradas evidências de ato doloso de improbidade administrativa que afetassem a candidatura diretamente.
Porém, a candidata entrou com recurso e juntou as documentações necessárias exigidas, o que torna possível a sua candidatura.


Foto: Reprodução
Confira abaixo a decisão judicial completa:
0600166-44.2024.6.20.0044-2 Sentença Deferindo Registro Graça (2)
Fonte: Blog do BG
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