04 de jan. de 2013 - Por bruno
Diante da crise financeira enfrentada pelo Município, o prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves (PDT), resolveu suspender o pagamento de jetons, o Adicional de Serviço Extraordinário e a concessão de novas Gratificações de Expediente Extraordinário (GEE) aos servidores públicos. Os decretos valem por tempo indeterminado e foram publicados, nesta sexta-feira (4), no Diário Oficial.
De acordo com o decreto Nº 9.867, estão suspensos o “pagamento de jetons e qualquer outro tipo de vantagem pecuniária a servidores em virtude da participação funcional em comissões, conselhos e demais órgãos de deliberação coletiva do poder Executivo Municipal”. A medida não inclui os integrantes das Comissões Permanentes de Licitações.
Já o decreto Nº 9.866 suspende, “até ulterior deliberação”, a realização de Adicional de Serviço Extraordinário em todas as áreas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Natal. Além disso, fica proibida a concessão de novas Gratificações de Expediente Extraordinário (GEE). “O disposto no Caput dos artigos anteriores não se aplica aos servidores da Guarda Municipal de Natal”, ressalva o texto.
Grupo de trabalho
O prefeito pedetista criou, também, Grupo de Trabalho para levantar os haveres e dívidas da Prefeitura existentes em 31 de dezembro de 2012. A equipe será composta por um representante de cada órgão a seguir: secretarias municipais de Tributação; Administração e Gestão Estratégica; Planejamento, Orçamento e Finanças (que coordenará os trabalhos); Procuradoria Geral; e Controladoria Geral do Município.
“Cada Secretaria Municipal ou órgão da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar o levantamento dos haveres e dívidas, no âmbito de sua atuação, enviando os resultados ao Grupo de Trabalho de que trata este Decreto”, afirma o texto publicado no Diário Oficial.
Cessão de servidores
Outro decreto assinado pelo prefeito cancela a cessão de servidores do Poder Executivo e determina seu retorno aos seus órgãos de origem. O ato vale para os funcionários cedidos a ”qualquer órgão público diverso de sua repartição de origem no âmbito deste município e das administrações direta e indireta da União, dos Estados e dos Municípios”. Os servidores têm prazo de 30 dias para se reapresentarem, sob pena de anotação de falta ao serviço e abertura de processo administrativo disciplinar.
Fonte: Defato.com
Fonte: Blog do BG
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