25 de jun. de 2012 - Por bruno

Foto: Divulgação
O desembargador Vivaldo Pinheiro recebeu, por sorteio, o Agravo de Instrumento com Suspensividade impetrado pela Câmara Municipal contra o ex-prefeito Carlos Eduardo Alves, pela reprovação das suas contas referentes ao exercício de 2008.
Vejam:
“Objeto da ação: Requer: a) Que receba o presente agravo e defira em sede liminar, o efeito suspensivo, para sustar imediatamente os efeitos da decisão recorrida. b) No mérito, requer seja dado provimento ao presente recurso para, declarar a nulidade da decisão ora agravada, haja vista a impossibilidade jurídica do pedido quanto à análise de matéria interna corporis da Câmara Municipal, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito; Em sendo ultrapassada esta preliminar, requer que, pelas razões registradas ao longo da presente peça recursal, que apontal o descompasso da decisão ora guerreada com o texto constitucional e a jurisprudência pátria, seja a mesma reformada para negar a tutela antecipada requerida pelo ora agravado.” , diz do documento.
Fonte: Blog do BG
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