03 de mar. de 2016 - Por bruno

Foto: Divulgação
Regulamentada em outubro do ano passado, a Carteira de Identificação Estudantil, com certificação digital, de que fala a Lei nº 12.933/13, já começou a ser produzida em Natal. Em convênio autorizado pelo Decreto Municipal nº 10.917, de 11 de dezembro de 2015, as entidades estudantis União Nacional dos Estudantes (UNE), Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG) e União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES), em parceria com o SETURN, estão emitindo as carteiras estudantis eletrônicas, que valem tanto para os ônibus no município quanto para eventos culturais, artísticos e esportivos.
Na semana passada, a UNE recebeu denúncia de alunos de que o documento de identificação estudantil expedido pela União Norte Riograndense dos Estudantes (URNE) está se valendo de layout muito semelhante ao da entidade nacional sem ter autorização para isso. A URNE está informando de maneira pública que tal modelo foi disponibilizado pela União Nacional dos Estudantes, induzindo não apenas alunos, mas também as próprias instituições de ensino ao erro.
Representante do Departamento Nacional de Carteiras (DNC), Ramon Amorim diz que a UNE não autoriza a reprodução indiscriminada do layout da sua Carteira Nacional e informa que a entidade tomará as medidas judiciais cabíveis para impedir a sua utilização por entidades não autorizadas.
Ele alerta que as carteiras da URNE não têm validade para o transporte público e que podem ser rejeitadas pelos cinemas, teatros e estádios de futebol por descumprimento de requisitos básicos exigidos pelo órgão normatizador da Carteira de Identificação Estudantil. “É simples: o Institucional Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) publicou em seu site requisitos indispensáveis para a expedição do documento, como o QR-Code e a tarja magnética. Isso para garantir que a cota de 40% de meia-entrada estará sendo respeitada. Então, o estudante que usar a carteira da URNE, que não tem tarja magnética, não acessará eventos que tenham o validador, ou seja, a carteira que já não vale para transporte não valerá para meia-entrada”.
A recomendação é para que alunos e instituições que se sentirem prejudicados procurem a Promotoria de Defesa do Consumidor ou o Procon Natal, que estão atentos à questão. “A situação é gravíssima, pois existem casos de instituições de ensino que nos procuraram para ingressar com ação de danos morais pelo grave prejuízo causado aos seus alunos, os quais fizeram a carteira da URNE na escola e não estão conseguindo utilizá-la para nenhum fim”, concluiu o representante.
Fonte: Blog do BG
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