20 de mai. de 2014 - Por bruno
O Tribunal Federal da Suíça, em Lausanne, liga oficialmente o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Robson Marinho, à offshore Higgins Finance Ltd, titular de conta no Crédit Agricole de Genebra. Em acórdão enviado às autoridades brasileiras que investigam o ex-chefe da Casa Civil na gestão Mário Covas (PSDB), o tribunal suíço faz menção ao caso Alstom – esquema de pagamento de propinas na área de energia do governo paulista em 1998 – e, pela primeira vez, em caráter oficial, informa que Marinho detinha o “direito econômico” da Higgins Finance, constituída nas Ilhas Virgens Britânicas.
Na conta da offshore foram depositados US$ 2,7 milhões entre 1998 e 2005 – desse total, US$ 1,1 milhão estão bloqueados. O Ministério Público informa ter provas de que o dinheiro de Marinho tem origem em propinas no caso Alstom.
Os documentos bancários que mostram a origem dos depósitos em favor da offshore de Marinho já chegaram ao Brasil e estão sob custódia do Departamento de Recuperação de Ativos (DRCI), autoridade central no Brasil para recebimento de provas contra cidadãos brasileiros envolvidos em ilícitos no exterior.
Marinho está sob suspeita porque teria favorecido a Alstom – multinacional francesa-, no projeto Gisel, empreendimento da Eletropaulo, antiga estatal do governo de São Paulo. Segundo o acórdão do Tribunal suíço, Marinho “é suspeito de ter favorecido a conclusão do contrato mediante o recebimento de diversos benefícios”.

O acórdão do Tribunal Federal suíço significa mais um revés de Marinho. Ele vem perdendo sucessivamente todos os recursos contra decisões judiciais, tomadas a partir de solicitações do Ministério Público.
Em São Paulo, a Justiça já havia rechaçado liminar por ele pedida contra o sequestro de valores no exterior e solicitação de remessa de documentos da Suíça. A Justiça também já havia rejeitado liminar contra ação cautelar de exibição de documentos (quebra de sigilo no Brasil).
O Tribunal Federal da Suíça é a instância do Judiciário daquele país que equivale ao Supremo Tribunal Federal brasileiro.
O acórdão, agora enviado ao Brasil, é datado de 2 de abril. É um documento cabal, que põe Marinho contra a parede – quando a investigação do Ministério Público foi deflagrada, ele negou manter conta na Suíça.
Na semana passada, na sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado, ele disse que é alvo de “uma orquestração difamatória”. Mas, em nenhum momento, entrou no mérito da acusação, não falou do dinheiro na Suíça, nem da offshore Higgins Finance.
O acórdão do Tribunal Federal da Suíça trata do julgamento de recurso contra decisão do Tribunal Penal Federal, de Belinzzona, que, em 14 de março de 2014, autorizou a remessa para o Brasil de todos os documentos bancários da conta da Higgins Finance, constituída nas Ilhas Virgens Britânicas.
O envio dos papéis para o Brasil já havia sido ordenado pelo Ministério Público da Confederação (MPC) da Suíça em decisão de 24 de junho de 2013.
Os advogados contratados na Suíça pela offshore de Robson Marinho requereram perante o Tribunal Federal Suíço a anulação do julgamento da Corte de Apelações, a anulação das decisões do Ministério Público da Confederação, a rejeição dos pedidos de ajuda legal e a recusa ao envio de documentos bancários.
Ao rechaçar os argumentos da defesa da offshore de Marinho, os magistrados da instância máxima do Judiciário suíço identificam por letras as partes interessadas. “A” significa Higgins Finance, “B” é Robson Marinho.
A identificação dos protagonistas da demanda não é uma tarefa complicada porque o texto do acórdão dá pistas de quem é quem. “B” é “magistrado do Tribunal de Contas”, diz a Suíça.
“Em decisão de 24 de junho de 2013, o Ministério Público da Confederação (MPC) ordenou sejam enviados às autoridades brasileiras documentos relativos a uma conta mantida no Crédit Agricole (Suiça) SA, pela empresa “A”, da qual “B” tinha o direito econômico”, assinala o acórdão.
Os magistrados do Tribunal Federal suíço são categóricos. “Este envio é realizado em cumprimento a demandas de ajuda judiciária feitas no âmbito de processos relativos a atos de corrução praticados por um grupo francês envolvendo um contrato público firmado no Brasil. “B”, magistrado do Tribunal de Contas, é suspeito de ter favorecido a conclusão do contrato mediante o recebimento de diversos benefícios.”
O acórdão alerta para a gravidade dos atos imputados a “B” e a importância do atendimento à ajuda solicitada pelo Brasil.
O Tribunal anota que “certas provas” foram julgadas ilegais – referência ao início da investigação envolvendo um banqueiro. Mas as chamadas “provas derivadas” não foram declaradas nulas. São estas “provas derivadas” que interessaram aos investigadores brasileiros.
“Por decisão de 28 de março de 2014, a Corte de Apelações do Tribunal Penal Federal (Belinzzona) rejeitou o recurso apresentado por “A” contra aquela decisão final”, diz o acórdão. “As queixas formais (conteúdo do processo, motivação da decisão) foram rejeitadas. Certas provas recolhidas na Suíça foram julgadas ilegais no âmbito do julgamento do Tribunal Penal Federal de 21 de abril de 2011; mas a consideração dos interesses em jogo exigiu contudo que as informações fossem transmitidas ao Brasil.”
“As queixas relativas à natureza (ação de improbidade, implicando o sequestro de valores reciclados e uma multa “civil”) e à competência da autoridade estrangeira também foram rejeitadas”, assinala o Tribunal Federal suíço. “As solicitações de ajuda legal foram suficientemente motivadas e a condição da dupla incriminação foi satisfeita. O princípio da proporcionalidade foi respeitado.”
O Tribunal ainda condenou a offshore Higgins Finance a pagar despesas processuais no valor 1 mil francos suíços.
O advogado de Robson Marinho, criminalista Celso Vilardi, disse que vai pedir a anulação de toda a investigação no Brasil porque as provas que a Suíça enviou “são nulas”.
Estadão – Fausto Macedo
Fonte: Blog do BG
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