21 de mar. de 2016 - Por bruno

Foto: Divulgação
O rumoroso caso do milionário precatório devido pela Prefeitura de Natal à empresa Henasa Empreendimentos foi objeto de uma nova decisão judicial. A ministra Laurita Vaz, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou recurso impetrado por advogados da empresa contra a decisão do Tribunal de Contas do Estado de mandar suspender acordo judicial que determinava o pagamento do precatório.
O recurso, sob a forma de mandado de segurança, buscava suspender os efeitos de decisão do STJ, publicada em 4 de agosto do ano passado. Na decisão, o STJ reconhecia a legitimidade do ato do TCE-RN de suspender o pagamento de precatório devido a existência de “irregularidades no cálculo da atualização dos valores da dívida”.
O TCE tomara a decisão em 2012 depois de constatar que uma atualização feita em 2009 pelo Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça fizera o valor da dívida da Prefeitura para a com a Henasa saltar de R$ 17 milhões para R$ 191 milhões.
Após essa atualização, a Prefeitura e a Henasa firmou um acordo pelo qual o Município do Natal pagaria R$ 96 milhões. O TCE apontou que relatório técnico indicava que a o valor deveria chegar, no máximo, a R$ 72 milhões. Até que o acordo fosse suspenso, a Prefeitura pagou R$ 20 milhões.
Descontente com a decisão do TCE, cumprida pelo setor de precatórios do Tribunal de Justiça, a Henasa recorreu a outras instâncias para questionar a legitimidade do TCE de suspender o pagamento do precatório. Até agora, a Henasa não obteve sucesso em nenhuma instância do Poder Judiciário.
A atualização do valor do precatório e a forma como o Município aceitou sua revisão tiveram grande repercussão negativa e causa muita estranheza. Em 2012, o então procurador geral do Município de Natal se demitiu do cargo. E o TCE intimou, além dele, a então prefeita Micarla de Souza e a ex-chefe do Setor de Precatórios do TJ-RN, Carla Ubarana, a se manifestarem no processo.
No processo em tramitação no STJ, o Município de Natal foi representado pelo procurador Heriberto Escolástico Bezerra Júnior.
Fonte: Blog do BG
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