12 de jan. de 2017 - Por bruno

Foto: Divulgação
Em tempos de desemprego, no Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região, com sede em Natal, tem muita gente que andou perdendo o…emprego.
Horas depois de assumir o cargo de presidente do tribunal, na última terça-feira, 10, a desembargadora Maria Auxiliadora de Barros Rodrigues determinou a exoneração e devolução aos seus órgãos de origem de vários ocupantes de cargos comissionados.
A demissão alcançou não somente os ocupantes de cargos de confiança mas também mexeu com outras funções de menor expressão. Gente que estava no TRT há cerca de 20 anos foi exonerada sem receber qualquer aviso prévio.
Desnecessário dizer que o clima do TRT que caminhava para uma pacificação – há anos o tribunal experimenta uma guerra surda entre alguns desembargadores – voltou a viver um ambiente tumultuado e o clima anda bastante tenso.
Entre os exonerados estão todos os indicados pela ex-presidente Perpétua Wanderley, que tem problemas de relacionamento pessoal com a atual presidente.
Fontes do tribunal garantem que a desembargadora presidente não recebe os demais desembargadores. A comunicação tem sido feita por intermédio dos assessores. E o clima anda tão ruim que está sobrando até para o desembargador Bento Herculano Duarte Neto, vice-presidente.
O que mais surpreendeu os desembargadores e a todos no TRT foi que a exoneração coletiva contrariou o discurso de posse da nova presidente, que pregou união, humildade e continuidade das ações já em andamento.
De acordo com a matéria postada pela Assessoria de Comunicação do próprio TRT, a atual presidente, no discurso de posse, destacou que “somente seguindo juntos, mirando o interesse comum, seremos capazes de avançar rumo a uma Justiça do Trabalho que cumpra sua missão de concretização de Justiça”.
E mais: segundo o texto publicado pela Assessoria de Comunicação do TRT, a nova presidente considera como “norte de sua administração o serviço, a humildade e o amor” e reconhece que “uma gestão eficiente é, em sua essência, um contínuo das boas ações já iniciadas e desenvolvidas”.
Como se pode ver, a diferença entre o discurso e a prática, o dito e o feito, no TRT a diferença é abissal. Do tamanho dos rancores e ódios pessoais.
Fonte: Blog do BG
Carregando comentários...

07 de ago. de 2026

07 de ago. de 2026

07 de ago. de 2026

07 de ago. de 2026