21 de fev. de 2018 - Por dinarte
por Dinarte Assunção

O pleno do Conselho Nacional de Justiça arquivou reclamação do juiz José Dantas de Lira contra o desembargador Cláudio Santos na sessão desta terça-feira (20). Preliminarmente, a corregedoria já havia arquivado o caso, mas Dantas recorreu ao plenário.
Dantas de Lira foi aposentado compulsoriamente em agosto de 2017. Administrativamente, aposentar um magistrado é sanção máxima que o órgão pode aplicar. Penalmente, por outro lado, Dantas responde a procedimentos penais, de onde podem resultar condenação, prisão e multas.
Quando o caso de José Dantas de Lira veio a público, um esquema de venda de sentença em Ceará-Mirim, em 2014, seu afastamento das funções jurídicas foi deferido por ordem do desembargador Cláudio Santos,
Dantas jamais conseguiu retornar às suas funções. O TJ não conseguiu formar quórum e a pauta precisou, por princípio constitucional, subir para o Supremo Tribunal Federal, que, na semana passada, determinou a remessa do caso de volta ao Judiciário potiguar para ser apreciado aqui.
De lá para cá, Dantas tenta provar sua inocência, inclusive acionando judicial ou administrativamente, caso de Santos, quem esteve envolvido diretamente em seu afastamento e do ex-procurador Geral de Justiça, Rinaldo Reis, também retaliado pelo trabalho que levou ao descobrimento das fraudes.
Fonte: Blog do BG
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