11 de jun. de 2024 - Por Lívia Rodrigues

O Conselho Nacional de Justiça deferiu liminar impetrada pelo juiz Francisco Seraphico Nóbrega contra o TJRN para suspender o edital de remoção para a Turma Recursal dos Juizados Especiais que era ocupada pelo juiz Ricardo Procópio que foi eleito para vaga de desembargador. No entanto, a decisão do conselheiro relator Pablo Barreto não altera a eleição para vaga de desembargador.
No pedido, Seraphico elencou pontos de discordância com a eleição promovida pelo TJRN que o fez ficar na segunda colocação da lista triplice que contava ainda com Ricardo Procópio como primeiro e Eduardo Pinheiro o terceiro.
Ainda na peça, o magistrado do TJ requereu a suspensão do edital de remoção para vaga de Procópio na Turma Recursal de Juizados Especiais.
O TJRN foi intimado a prestar informações (Id 5589922) nas quais se limitou a informar sobre a publicação do edital de remoção nº 8/2024 – GP/TJRN, de 27 de maio de 024, para o cargo de Juiz de Entrância Final, pelo critério de merecimento, referente à vaga de 2º Juiz da 1ª Turma Recursal, em virtude do acesso do magistrado Ricardo Procópio Bandeira de Melo ao cargo de desembargador do Tribunal (Id 5595212). Assinalou que o prazo para as inscrições para esta remoção ocorreu nos dias 3 a 7 de junho de 2024, sem data prevista para inclusão em pauta administrativa do Tribunal Pleno.
Por fim, o conselheiro decidiu por suspender o edital de remoção até o julgamento do mérito.
Fonte: Blog do BG
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