13 de set. de 2018 - Por dinarte

Foto: Divulgação
O Conselho Nacional do Ministério Público negou à Corregedoria do Ministério Público do RN um pedido para punir a promotora Flávia Queiroz da Silva, que atua em Mossoró, por ter faltado a plantão e audiência judicial.
Na esfera administrativa, restou vitoriosa a versão da promotora, segundo a qual sua falta não foi por má fé, mas por falhas na comunicação e falta de segurança.
A decisão de absolvição foi tomada pelo procurador-geral de Justiça, Eudo Rodrigues Leite, que considerou a proporcionalidade ao julgar que não cabia punição. A promotora estava em casa porque, à época dos fatos, diz o relatório do CNMP, não havia segurança suficiente para que ela desse o plantão na sede da promotoria.
Insatisfeita, a Corregedoria se insurgiu. “Apesar de o plantão ser presencial, a Promotora encontrava-se de sobreaviso e, mesmo sendo comunicada da audiência, não compareceu ao Fórum e não teve a preocupação de ligar ou lá comparecer para saber se tinha alguma ocorrência que exigisse a intervenção do MP”, descreve o texto do relator, conselheiro Luiz Fernande Bandeira de Mello.
A Promotora de Justiça, por sua vez, afirma que nunca recebeu esta ligação e permaneceu todo o período do plantão em sua residência. Aqui, a prova também é fraca. A intimação via telefone foi realizada na pessoa de vigilante que, frise-se, é um prestador de serviço terceirizado. Não existe, porém, prova de que este tenha de alguma maneira contatado a requerida”, prosseguiu o relator em seu voto.
Ao considerar também que não houve prejuízos na audiência em que o MP não se fez presente, que se tratava de questão envolvendo menor, o relator decidiu manter o posicionamento do PGJ.
Fonte: Blog do BG
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