07 de jan. de 2017 - Por bruno

Foto: Divulgação
A aprovação da lei que estabelece a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) para plataformas de streaming, como Netflix e Spotify, levantou debates entre especialistas. A Lei Complementar nº 157 prevê o repasse para os municípios de uma alíquota mínima de 2% sobre o valor cobrado aos consumidores. A taxa definitiva deve ser escolhida pelas cidades em que as empresas estão localizadas. Apesar de ter sido sancionado pelo presidente Michel Temer no dia 30 de dezembro, o texto é considerado inconstitucional por alguns especialistas.
De acordo com Maria Alice Boscardin, advogada da Andersen Ballão Advocacia, especialista em tributação empresarial, a cobrança do imposto para plataformas de streaming gera polêmicas porque muitos consideram que as plataformas não oferecem, de fato, um serviço. “Prestação de serviço, na essência, se caracteriza sobre a ideia de fazer alguma coisa”, explica.
Na opinião da advogada, em vez de realizarem um serviço, as plataformas somente liberam o acesso de um conteúdo de áudio ou vídeo que já existia previamente. “O texto da Constituição que permite aos municípios criarem o ISS não engloba o streaming, que tem a obrigação de dar e não fazer”, explica. “Se eles querem cobrar um tributo, teriam que criar uma nova espécie tributária”.
IG
Fonte: Blog do BG
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