25 de jul. de 2015 - Por bruno

Foto: Divulgação
A Presidente da Comissão de Direito Ambiental soltou nota de esclarecimento sobre uma matéria publicada no Blog do BG (Veja aqui) com o título “IBAMA x CARCINICULTURA: defesa do meio ambiente ou condenação do RN ao atraso?”. Veja abaixo:
Cumprimentando-o, venho, como Presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB/RN, prestar esclarecimentos quanto à matéria relativa ao PL63/2015 (relativo à carcinicultura), informando que o IBAMA, o MPF, a OAB/RN e outras instituições possuem sólidos fundamentos que demonstram a total insustentabilidade social, econômica e ambiental do referido Projeto Todos eles estão contidos em documentos devidamente entregue ao Governador de Estado e levados ao conhecimento da sociedade na última quinta-feira, 22, no Auditório do IBAMA; onde foi promovido debate público sobre o tema. Infelizmente, embora convidados, nenhum representante dos produtores de camarão se vez presente.
De fato, a carcinicultura é uma atividade importantíssima para a terra dos “comedores de camarão”, mas não menos importante é o nosso berçário de espécies aquáticas: o mangue.
Infelizmente o PL 63/2015 tenta mudar a legislação vigente que, minimante, protege essa sensível vegetação, negligenciando o interior do Estado com enorme potencial para a atividade, além de decisões judiciais existentes, manifestações jurídicas que demonstram a inconstitucionalidade e ilegalidade do Projeto e, especialmente, manifestações técnicas que comprovam sua completa insustentabilidade (social e econômica) e danosidade ao ambiente.
É preciso saber que danos ao ecossistema manguezal causam consequências concretas na vida de todos nós, pois afetam a sobrevivência de peixes, caranguejos e as espécies aquáticas em geral; além de deixar as áreas costeiras mais vulneráveis aos efeitos do aquecimento global, como o aumento do nível do mar; dentre tantos outros efeitos negativos à nossa vida cotidiana.
Por isso, esse ecossistema não pode ser desmatado para dar lugar aos viveiros que a atividade exige. Na verdade, o PL 63 foi elaborado para beneficiar apenas 41 empresários que, no fundo, pretendem usar e abusar da água que utilizam na sua atividade sem pagar e ter custos com seu tratamento. Lembremos que a água é um recurso finito. De todos nós! E essencial para o equilíbrio do nosso ambiente e de manutenção da nossa vida!
É preciso pensar em tudo isso.
A OAB/RN, através de sua Comissão de Direito Ambiental, se coloca totalmente a disposição para dialogar sobre a matéria, sempre tendo em vista a defesa da sustentabilidade do RN, que abrange não apenas a questão ambiental, mas a questão social e econômica. Defendemos a necessidade de uma política sustentável para a carcinicultura no RN, que certamente não está representada no PL 63/2015.
Muito atenciosamente,
Marise Costa de Souza Duarte
Presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB/RN
Professora Adjunta da UFRN
Procuradora Municipal
Fonte: Blog do BG
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