30 de mai. de 2014 - Por bruno

Foto: Divulgação
O Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Airton Pinheiro, em julgamento conjunto das ações civis públicas nos 0023823-22.2010 e 805046-19.2011, ajuizadas pela 30ª Promotoria de Justiça, condenou o Estado do Rio Grande do Norte a construir uma instituição de longa permanência para idosos no Município de Natal, apta ao atendimento da demanda de idosos hipossuficientes da capital, sob pena de multa única de R$ 1 milhão.
A Justiça também determinou que o Estado promovesse o abrigamento de idosos que necessitem do serviço de acolhimento institucional, inclusive daqueles que se encontram no Instituto Juvino Barreto, abrindo-se a possibilidade de transferência para outras entidades assistenciais ou até para abrigo comercial, às custas do poder público, caso esgotadas as vagas em instituições filantrópicas ou de utilidade pública.
O Magistrado ressaltou o caráter fundamental do direito ao abrigamento dos idosos, considerando desumana a situação de abandono do idoso que se encontra sem-teto, sujeito à própria sorte e a todo tipo de abuso (físico, moral, psicológico etc.). Enfatizou ainda que a realidade de omissão do Poder Público é violadora não somente do direito fundamental à moradia dos idosos, mas também dos direitos fundamentais à vida e à saúde.
Finalmente, na sentença é apontado que o dever do Estado do Rio Grande do Norte de amparar a população idosa encontra fundamento na Constituição Estadual, a qual prevê, em seu artigo 159, que nos municípios com população urbana superior a vinte mil habitantes, o Poder Público Estadual deverá manter estabelecimento com a finalidade de dar abrigo à pessoa maior de sessenta anos que dele necessitar.
MPRN
Fonte: Blog do BG
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