04 de jul. de 2014 - Por bruno

Foto: Divulgação
O Tribunal de Contas do Estado, em observância ao disposto no parágrafo 5°, do art. 11, da Lei 9.504/1997, encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral e à Procuradoria Regional Eleitoral a relação com os nomes daqueles que exerceram cargos ou funções públicas e que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos, cabendo agora à Justiça Eleitoral, diante das informações recebidas e de acordo com o art. 1°, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar n° 64/1990, decidir sobre quem será considerado inelegível para as próximas eleições.
Link – relação encaminhada pelo TCE ao TRE aqui
http://www.tce.rn.gov.br/2009/noticias/noticia_popup.asp?id=2657
Fonte: Blog do BG
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