11 de ago. de 2016 - Por bruno

Foto: Divulgação
O Supremo Tribunal Federal, ao concluir julgamento de recursos extraordinários, firmou, em sessão realizada nesta quarta-feira, 10, o entendimento de que é de competência exclusiva o julgamento das contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos. De acordo com a mesma decisão do Supremo, caberá aos tribunais de contas a tarefa de auxiliar o Poder Legislativo Municipal emitindo parecer prévio e opinativo, que somente pode ser derrubado por decisão de dois terços dos vereadores.
A decisão do STF, que tem repercussão geral reconhecida, poderá criar problemas para o prefeito da capital Carlos Eduardo Alves. Em 2012, a Câmara Municipal de Natal reprovou as contas do prefeito referentes ao último ano de sua gestão gestão do segundo mandato, no caso de 2008.
O prefeito obteve uma liminar do Tribunal de Justiça e não somente concorreu como também, eleito, conseguiu ser empossado, iniciando uma nova gestão que está se encerrando este ano.
A decisão do STF abre caminho para questionamento da ficha limpa do prefeito. Em 2012, a decisão da Câmara foi contrária ao parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado. Como o STF reconhece a competência exclusiva do Poder Legislativo, a decisão em caráter liminar do Tribunal de Justiça poderá sofrer questionamento.
Em todo caso, o STF não deixou dúvidas quanto ao poder das câmaras municipal de promover o julgamento definitivo das contas do prefeito e contas de gestão.
Fonte: Blog do BG
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