25 de set. de 2026 - Por Rodrigo Freire
A candidata do PT ao Senado, Samanda Alves, teve as contas da campanha a deputada federal em 2022 desaprovadas por unanimidade pelo TRE-RN. O TSE manteve a decisão, que determinou a devolução de R$ 91.600 ao Tesouro Nacional. Desse total, R$ 75.650 são recursos do Fundo Eleitoral que ela obteve autorização para pagar em 60 parcelas. Os outros R$ 15.950, referentes a uma doação de fonte vedada e a recursos de origem não identificada, foram pagos à vista.
A campanha custou cerca de R$ 792 mil, quase tudo bancado pelo Fundo Eleitoral. No processo, a Procuradoria Regional Eleitoral apontou “malversação de recursos oriundos do Fundo Eleitoral” e relacionou nove irregularidades, classificadas como graves e insanáveis. Entre os problemas examinados estavam contratos com assinaturas descritas pela área técnica como “borradas ou coladas”, aluguel de carros de empresas que não comprovaram ser proprietárias dos veículos, um jingle contratado acima do preço médio de outras campanhas no RN e duas notas fiscais, no total de R$ 15.450, que a candidata afirmou desconhecer.
Samanda tentou apresentar novos documentos depois da decisão do TRE-RN. A Procuradoria-Geral Eleitoral pediu que seu recurso fosse negado e a Justiça Eleitoral considerou que se tratava de “documentos já existentes ao tempo da diligência”, que deveriam ter sido apresentados antes. O valor final de R$ 91.600 foi fixado após a correção de um erro material na decisão inicial.
O parcelamento dos R$ 75.650 foi autorizado em 2025. Depois, o tribunal apurou R$ 4.326,77 de correção ainda não recolhida sobre os valores pagos à vista e registrou em despacho que “a candidata silenciou” após ser intimada a complementar o pagamento. O TRE-RN também pediu comprovantes de parcelas do acordo. Pelos andamentos públicos consultados na reportagem original, não é possível saber quantas das 60 parcelas já foram pagas.
O caso deixa perguntas para Samanda responder: quem assinou os contratos descritos como “borrados ou colados”? Por que a campanha alugou carros de empresas que não comprovaram ser donas dos veículos e voltou a contratar uma delas em 2024? Por que o saldo de correção cobrado pelo TRE-RN não foi pago? E quantas parcelas do acordo já foram quitadas?
Com informações do Blog do Dina e de decisões da Justiça Eleitoral
Fonte: Blog do BG
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