07 de jun. de 2021 - Por rodrigomatoso

Foto: Divulgação
NOTA DE ESCLARECIMENTO – COSERN
Com relação às informações contidas no artigo “Para todos nós, a concorrência. Para a Cosern, o monopólio”, de autoria de Marcus Aragão, publicado no Blog do BG no dia 04 de junho, a Cosern esclarece três pontos contidos no texto:
Sobre o “monopólio” da Cosern, é importante esclarecer que o segmento de distribuição de energia elétrica tem como principal característica ser um monopólio natural, pois decorre do aproveitamento máximo das economias de escala. Assim, a existência de redes aéreas ou subterrâneas para o fornecimento de energia torna economicamente inviável que duas distribuidoras de energia atuem em um modelo concorrencial – no caso em questão, em uma mesma área de concessão – pois os investimentos, bem com os custos de manutenção e operação, levariam a tarifas muito elevadas. Como forma de garantir a prestação adequada do serviço essencial de fornecimento de energia elétrica, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabelece um conjunto de regras a serem seguidas e um rol de indicadores de performance de atendimento, qualidade da energia e do fornecimento (que se não forem atendidos, implicam em penalidades), bem como é a própria ANEEL quem define as tarifas a serem praticadas pelas distribuidoras de energia elétrica.
Com relação ao fato de em outros estados brasileiros haver mais de uma concessionária, é importante esclarecer que isso se dá em diferentes regiões geográficas pelo fato do Governo Federal estabelecer áreas de concessão de distribuição, nos termos dos contratos de concessão das áreas que são leiloadas pelo poder concedente (o próprio Governo Federal). Ocorre que mesmo existindo mais de uma distribuidora em um estado, o consumidor é conectado à rede por aquela concessionária que atende a área geográfica, na qual ele está localizado. Os contratos de concessão, conforme definição da ANEEL, priorizam o atendimento abrangente do mercado, sem que haja qualquer exclusão das populações de baixa renda e das áreas de menor densidade populacional.
Por fim, observando as ponderações feitas pelo autor do artigo referentes às tarifas de energia elétrica (no caso, comparando a tarifa praticada pela Cosern com as praticadas pelas concessionárias/permissionárias do Paraná), é imprescindível destacar que a ANEEL efetuou o reajuste das tarifas da Cosern em abril de 2021, enquanto as empresas do Paraná terão suas tarifas atualizadas entre os meses de junho e agosto próximos, conforme o calendário dos processos tarifários da ANEEL. Há de se observar ainda que a Cosern tem a menor tarifa residencial (B1) do Nordeste, quando se comparam as empresas com mais de 400 mil consumidores. Com relação a esse tema, é possível obter mais informações no site da ANEEL (www.aneel.gov.br).
A Cosern agradece o espaço e se coloca à disposição.
ASSESSORIA DE IMPRENSA DA COSERN
Fonte: Blog do BG
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