04 de out. de 2014 - Por bruno

Foto: Divulgação
A medida se sobrepõe à decisão do Tribunal de Justiça que invalidou, para alguns supermercados, a portaria da Lei Seca no Estado
O Procurador Regional Eleitoral Gilberto Barroso participou na manhã de hoje, 4 de outubro, de reunião com a Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral no RN que resultou em recomendação para que os juízes eleitorais, no exercício do poder de polícia, editem portarias proibindo a venda e o consumo de quaisquer espécies de bebidas alcóolicas em locais públicos, bares, restaurantes, supermercados e estabelecimentos similares, no período compreendido entre 6h e 18h do dia 5 de outubro.
Aqui em Natal, os juízes eleitorais das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 69ª Zonas Eleitorais já editaram a Portaria Conjunta nº 01/2014 que suspende a venda e consumo de bebidas alcóolicas. Do mesmo modo, no interior do estado, portarias idênticas devem ser expedidas.
A recomendação, expedida pela Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-RN tem o objetivo de manter a chamada Lei Seca no Rio Grande do Norte, já que uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado invalidou, para alguns supermercados, a portaria publicada na segunda-feira, 2 de outubro, pela Secretaria de Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed), definindo os horários da proibição.
Para o procurador regional eleitoral, Gilberto Barroso, trata-se de uma importante medida preventiva para que as eleições ocorram com tranquilidade. A decisão deverá valer também se houver segundo turno das eleições, no próximo dia 26.
Fonte: Blog do BG
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