22 de jun. de 2014 - Por bruno

Foto: Divulgação
A atuação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) na defesa de dois japoneses detidos na última quinta-feira (19), acusados de venda irregular de ingressos da partida entre as Seleções do Japão e da Grécia, resultou no arquivamento dos processos por comprovada ausência do delito, previsto no Estatuto do Torcedor e na Lei Geral da Copa.
Os processos foram apreciados pelo juiz Agenor Fernandes da Rocha Filho, coordenador do Juizado Especial do Torcedor e de Grandes Eventos. A defesa dos japoneses Kazuo Fukuta e Yohei Suzuki foi realizada pelo defensor público Marcus Vinicius Soares Alves. Os dois foram julgados em audiências separadas, durante a última sexta-feira (20).
De acordo com o defensor, na primeira audiência o promotor ofereceu um acordo com transformação da pena em prestação pecuniária, fixando o pagamento de R$ 300,00. “O acusado chegou aceitar, mas fiz o requerimento pela não homologação do acordo, pois existia prova suficiente de que o japonês não havia cometido qualquer ato ilegal”, comentou Marcus Alves.
O representante da Defensoria Pública mostrou ao juiz que os ingressos encontrados de posso do torcedor japonês pertenciam ao sua esposa e duas filhas, que não conseguiram vir ao Brasil para assistir ao jogo. A argumentação do defensor acabou convencendo o magistrado, que decidiu pela não homologação do acordo e arquivou o procedimento.
A atuação da defesa convenceu também o representante do Ministério Público, que além de não recorrer da primeira decisão, na segunda audiência acabou solicitando o arquivamento do caso, entendendo que se tratava de fato idêntico ao julgado anteriormente e que não havia sido cometido qualquer ilícito também pelo segundo japonês.
UOL
Fonte: Blog do BG
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