25 de jan. de 2014 - Por bruno
Segue a nota abaixo:
Sobre a nota publicada em seu blog, na tarde desta sexta-feira, com o título “Aberta vaga de Defensor Público em Mossoró; detalhes chamam a atenção”, gostaria de fazer os seguintes esclarecimentos:
1 – A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte atende hoje cerca de 100 mil pessoas por ano nos Núcleos da Capital e do Interior.
2 – Apesar da elevada e crescente demanda, a instituição, desde o ano de 2009, conta com apenas 40 defensores públicos, que atuam em Natal, Assu, Caicó, Ceará-Mirim, Mossoró, Parnamirim, Pau dos Ferros, Nísia Floresta e Nova Cruz;
3 – Há cerca de 06 (seis) meses, após levantamentos realizados pela Conselho Superior da Defensoria Pública, verificou-se a necessidade de criação e implantação do Núcleo de Tutelas Coletivas e de Defesa do Consumidor, escolhido como prioridade pelos Defensores Públicos para garantir a defesa de interesses difusos e coletivos, abrangendo o atendimento macro de um maior número de pessoas. Com isso, no final do ano de 2013, foi aberta uma vaga no Núcleo de Natal, o que resultou na remoção de um Defensor Público anteriormente lotado no Núcleo de Mossoró, vez que seguido o critério legal da antiguidade, tendo participado Defensores lotados em vários Núcleos do interior do Estado;
4 – Considerando que o Núcleo de Mossoró é o segundo de maior demanda institucional e que, ao contrário do exposto na nota divulgada neste blog, a vaga aberta no Núcleo Cível da Defensoria Pública do Estado de Mossoró não é para atendimento exclusivo às questões da Vara de Família, mas, sobretudo, às demandas referentes ao direito fundamental à saúde – internação em unidade de terapia intensiva, realização de cirurgias e exames de urgência, fornecimento de medicamentos aos usuários do Sistema Único de Saúde (que hoje representam 70% do atendimento na área cível), afigurou-se imprescindível a abertura de novo processo de remoção, cujo critério legal de provimento será o de merecimento, podendo se inscrever todo e qualquer Defensor Público, não existindo qualquer predeterminação quanto a quem ocupará a vaga.
5 – As vagas de remoção são abertas de acordo com as prioridades institucionais, levando em consideração critérios normativos e a melhor forma de otimizar o atendimento à população norte-riograndense. Todas as vagas de remoção abertas no âmbito da Defensoria Pública do Estado observam, rigorosamente, os critérios alternados de antiguidade e merecimento, dando-se ampla publicidade, através do diário oficial do Estado, aos editais dos certames abertos com tal finalidade, de modo que não há como se presumir, como equivocadamente citado na nota divulgada, de que, em Mossoró, a Defensoria vaga será a com atribuições perante o Tribunal do Júri.
6 – O Núcleo de Nísia Floresta foi criado no ano de 2013, vez que anteriormente era integral do Núcleo de Natal da Defensoria Pública do Estado, tendo sido provida a vaga por meio de concurso de remoção. Não obstante, o Defensor Público que lá se encontrava lotado, ainda no ano de 2013, concorreu a outro processo de remoção aberto para provimento de vaga no Núcleo Criminal de Natal.
7 – Ainda assim, a Comarca de Nísia Floresta, onde tramitam os processos dos apenados que se encontram recolhidos na Penitenciária Estadual de Alcaçuz, nunca deixou de ser atendida pelos Defensores Públicos, vez que os que se encontram lotados no Núcleo de Natal permaneceram atuando por meio de sistema de rodízio.
8 – De acordo com resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública, a designação dos Defensores Públicos para atuar, cumulativamente com suas atribuições ordinárias, no Núcleo de Nísia Floresta, se dá por meio de publicação de edital na imprensa oficial e inscrição de todos os interessados, não se afigurando como ato discricionário da Administração Superior da instituição. No último dia 17 de janeiro, um sorteio público foi realizado para selecionar quatro dentre os Defensores Públicos que se inscreveram para o certame, os quais, ressaltem, não recebem verba de substituição.
9 – Por fim, é fundamental dizer que, enquanto não houver investimento por parte dos Poderes constituídos, provendo a Defensoria Pública com recursos orçamentários que possibilitem a realização do concurso público, seu aparelhamento e sua completa estruturação física e de pessoal, teremos que continuar convivendo com as deficiências que acabam por prejudicar, e muito, o atendimento à população do Rio Grande do Norte, que ainda não dispõe de um Defensor Público em cada Comarca do Estado.
Nelson Murilo de Souza Lemos Neto
Sub-defensor Geral do Estado