04 de jun. de 2012 - Por bruno

Foto: Divulgação
Mais uma condenação por propaganda antecipada. Desta vez, foi o pré-candidato a prefeito de Natal pelo PT, Fernando Mineiro. O deputado estadual foi multado pela Justiça Eleitoral devido a mensagens postada no Twitter e terá que pagar R$ 5 mil, além de manter desativado o perfil @amigosdemineiro.
“A jurisprudência está consolidada no sentido de que a propaganda eleitoral antecipada pode ficar configurada não apenas em face de eventual pedido de votos ou de exposição de plataforma ou aptidão política, mas também ser inferida por meio de circunstâncias subliminares, aferíveis em cada caso concreto”, escreveu a juíza na sentença.
A magistrada observou ainda que caracteriza propaganda extemporânea aquela que expõe propostas de ações políticas a serem desenvolvidas pelo pré-candidato ou que aludam às suas qualidades para ocupar cargo eletivo, antes do dia 6 de julho do ano do pleito. “O Twitter é meio apto à divulgação de propaganda eleitoral extemporânea, eis que amplamente utilizado para a divulgação de ideias e informações ao conhecimento geral, além de permitir interação com outros serviços e redes sociais da internet”, ressaltou a magistrada na sentença.
Com informações do blog Panorama Político
Fonte: Blog do BG
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