22 de jan. de 2015 - Por bruno

Foto: Divulgação
O desembargador Dilermando Mota, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, determinou a intimação do Estado do RN, por meio de sua Procuradoria Geral, para que se pronuncie, no prazo de cinco dias, “requerendo o que entender de direito”, sobre a suspensão da greve do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do RN (Sisjern), deliberada em assembleia realizada ontem (21).
Isto porque a PGE havia ajuizado uma ação em que requeria, em antecipação de tutela, a imediata suspensão da greve daquela categoria, aprazada para ontem, e no mérito, a declaração de ilegalidade e abusividade do movimento paredista. No entanto, a própria categoria deliberou pela suspensão.
Em seu despacho, o desembargador Dilermando Mota aponta que o Sisjern deliberou por suspender a greve até o retorno do presidente do TJRN, desembargador Claudio Santos, que se encontra no gozo de licença médica, a fim de que seja possível estabelecer o diálogo e a negociação coletiva acerca da pauta de reivindicações apresentada.
(Ação Cível Originária nº 2015.000136-9)
TJRN
Fonte: Blog do BG
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