26 de jan. de 2015 - Por bruno

Foto: Divulgação
O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou o bloqueio on line do valor de R$ 32 mil na conta do Estado do Rio Grande do Norte, quantia suficiente para pagamento dos materiais empregados na cirurgia de um paciente que sofre de Osteoartrose Avançada em Quadril Direito.
O médico que acompanha o paciente de 37 anos de idade, apontou que ele está com dor incapacitante no quadril direito, que o impede de realizar pequenos esforços físicos. Ao exame físico, apresentou dor na mobilidade do quadril direito e diminuição do arco de movimento.
Após ingressar com ação judicial, o autor conseguiu liminar para determinar ao Estado do RN a prestação do atendimento médico cirúrgico especificado em Laudo Médico, no prazo de 15 dias, à parte autora, em hospital da rede pública, com o material prescrito pelo médico que acompanha aquele.
O Estado informou nos autos a realização da cirurgia, no dia 16 de setembro de 2014, custeada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) à exceção dos implantes prescritos pelo médico que foram adquiridos da empresa fornecedora que demonstrou o menor preço, encontrando-se pendente de pagamento. Já o autor ratificou as informações prestadas pelo Estado e requereu o bloqueio de verbas públicas para fazer face às despesas efetivadas com a compra do material cirúrgico.
O juiz Airton Pinheiro viu nos autos que o Estado não cumpriu integralmente o que lhe foi determinado, haja vista que não custeou o material que foi utilizado na cirurgia, encontrando-se o mesmo pendente de pagamento para a empresa onde foi adquirida a prótese implantada diretamente pelo autor.
“Na espécie, entendo que é imperativo o bloqueio pretendido para adimplemento da obrigação específica, a fim de estancar o prejuízo que o descumprimento à ordem judicial vem causando a parte favorecida pela decisão, na esteira do que vem entendendo o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, à exemplo da decisão proferida no Agravo Regimental n. 53.712-4, Relator Ministro Ricardo Lewandowiski”, concluiu o magistrado.
(Procedimento Ordinário nº 080350-47.2014.8.20.001)
TJRN
Fonte: Blog do BG
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