31 de dez. de 2014 - Por bruno

Foto: Divulgação
Por interino
A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que dispensa o aposentado por invalidez e o pensionista inválido, beneficiários do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), do exame médico-pericial após os 60 anos de idade. A sanção foi publicada na edição desta quarta-feira do “Diário Oficial da União”.
Atualmente, os aposentados por invalidez são obrigados a se submeter à perícia médica de dois em dois anos até que o médico declare a incapacidade permanente e a aposentadoria se torne definitiva.
De acordo com a nova lei, o exame para esses grupos só será obrigatório em três casos: verificar a necessidade de assistência permanente ao beneficiário para a concessão do acréscimo de 25% do valor pago; avaliar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto; ou subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela (nomeação de curador para cuidar dos bens de pessoa incapaz).
O Globo
Fonte: Blog do BG
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