01 de abr. de 2011 - Por bruno

Foto: Divulgação
Continuação post Dois Pesos, Duas Medidas
O mesmo entendimento tem o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que também defende o direito dos suplentes de coligações. Gurgel, em texto encaminhado ao STF, lembrou que “os suplentes de coligações sempre terão mais votos que os suplentes de partidos”.
A pergunta é: por que Fernando Lucena e Assis Oliveira tiveram que ser desconvocados por decisão de uma juíza que se baseou em uma de várias liminares do STF?
Aliás, liminar esta que deu direito a um suplente de partido em caso de licença do titular. Lucena e Assis foram convocados em razão de renúncias de Hermano Morais e Paulo Vagner.
É justa a decisão tomada em Natal?
Em tempo: o TSE entende que não.
E no dia 27, teremos a decisão final com o julgamento no STF.
Fonte: Blog do BG
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