08 de fev. de 2014 - Por bruno

Foto: Divulgação
O juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Natal, Luiz Alberto Dantas Filho, deferiu, na última quinta-feira (6), um pedido liminar impetrado pela Defensoria Pública do Rio Grande do Norte (DPE/RN), garantindo o bloqueio das contas do Governo do Estado com o objetivo de levantar o montante de R$ 291.545,00, necessários para custear cirurgia cardíaca do menor A. L. S. M., de apenas seis meses de idade e que nasceu com uma cardiopatia congênita grave.
De acordo com a defensora pública Cláudia Carvalho Queiroz, autora da ação, ainda no mês de janeiro a Justiça Estadual havia determinado ao Estado que realizasse a cirurgia em caráter de urgência, tendo em vista a gravidade do estado de saúde da criança. Porém, o Governo acabou descumprindo a decisão, o que acabou gerando um novo pedido por parte da Defensoria Pública, desta vez solicitando o bloqueio das contas estaduais.
“Na primeira ação, que foi impetrada em 15 de janeiro, nós ingressamos com o pedido para que o próprio Estado fizesse a cirurgia reparadora na criança. Mas, alegando a falta de hospitais conveniados para a realização dos procedimentos, o Governo deixou de cumprir a determinação do juiz e nós tivemos que ingressar com o pedido do bloquei, tendo em vista o estado de saúde da criança e o risco iminente de morte”, explicou Cláudia Queiroz.
Com a decisão do juiz, o bloqueio do recurso acontece de forma imediata, possibilitando que o procedimento cirúrgico seja realizado imediatamente. Ainda segundo a defensora pública Cláudia Queiroz, o dinheiro bloqueado é depositado diretamente na conta do hospital que irá realizar a cirurgia.
Fonte: Blog do BG
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