21 de fev. de 2024 - Por Rodrigo Freire
Policiais fizeram buscas por fugitivos da Penitenciária Federal de Mossoró no Parque Nacional Furna Feia — Foto: Divulgação
A Defensoria Pública da União (DPU) recomendou o uso de câmeras corporais por todos os agentes policiais envolvidos nas buscas pelos dois fugitivos da Penitenciária Federal de Mossoró. As buscas por Rogério Mendonça e Deibson Nascimento completaram uma semana nesta quarta-feira (21).
A recomendação foi feita em dois oficíos, enviados na terça-feira (20) ao juiz corregedor e ao diretor da Penitenciária Federal de Mossoró. Ao todo, mais de 500 agentes trabalham nas buscas, que terão o reforço de 100 agentes da Força Nacional, previstos para chegarem em Mossoró nesta quinta (22).
O documento também pede a realização de exame de corpo de delito e audiência de custódia imediatamente após a recaptura.
“Tais providências se fazem necessárias para que sejam assegurados aos presos o respeito à integridade física e moral, além do efetivo exercício da ampla defesa e do devido processo legal e do fundamento principal da nossa República Federativa, que é a dignidade da pessoa humana”, cita o ofício.
O documento foi assinado pela defensora pública-chefe da unidade da DPU em Mossoró, Rogena Ximenes, e pela secretária de atuação no Sistema Prisional (SASP) da DPU, Letícia Torrano.
A DPU também sugeriu o uso das câmeras corporais durante o transporte dos custodiados de volta à Penitenciária Federal de Mossoró e em eventual trajeto para realização do exame de corpo de delito e audiência de custódia – caso esses procedimentos não sejam realizados na própria unidade prisional.
“Apesar de já terem sentenças definidas para cumprirem, a audiência de custódia tem o papel de verificar se houve maus-tratos, tortura ou qualquer dano à integridade física e mental, além de certificar a regularidade da captura”, explicou Rogena Ximenes.
A defensora pública-chefe da unidade da DPU em Mossoró cita que as insituições devem garantir, segundo a Constituição Federal, o exercício dos direitos básicos.
“Embora a pessoa presa fique privada de sua liberdade, não perde os demais direitos. E as instituições, sobretudo as que custodiam a liberdade, como as penitenciárias e as forças policiais, são obrigadas a respeitar a Constituição, que garante tais direitos, podendo ser responsabilizados os entes e agentes públicos em caso de omissão ou atuação irregular”, disse.
g1-RN
Fonte: Blog do BG
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