01 de fev. de 2018 - Por Rodrigo Matoso

Foto: Divulgação
No melhor estilo “faça-o-que-eu-digo-mas-não-faça-o-que-eu-faço”, o Tribunal de Contas do Estado cria, aprova e estabelece obrigações para que os outros órgãos da administração pública cumpram. Mas ele próprio esquece de cumprir.
O TCE não devolve aos cofres do Estado as sobras de repasses do duodécimo, que seriam muito úteis para complementar o pagamento da folha salarial do Governo. As sobras chegam a 50 milhões de reais por ano.
O TCE também não recolhe aos cofres do Estado a diferença do pagamento dos seus inativos, que tem gerado um déficit anual de 15 milhões de reais.
A corte de contas não recolhe a contribuição patronal dos servidores inativos, que representa cerca de 5 milhões de reais por ano.
Com uma despesa de pessoal em torno de 83 milhões de reais, o TCE tem guardado metade do total anual de gastos com salários.
E para completar toda essa história de omissão, o TCE puniu o Governo do Estado porque exclui os inativos do cálculo do limite de gastos com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O interessante é que o TCE também excluiu os próprios inativos do seu cálculo.
Técnicos do Tesouro Nacional apontaram que a regra da inclusão dos inatios do cálculo estabelecido na LRF serve para todos.
E agora TCE?
Fonte: Blog do BG
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