09 de mai. de 2022 - Por Ângelo Boanerge

Foto: Ilustrativa/Reprodução
Chancelando decisão que autorizou o coelho ‘Blu’ a viajar na cabine com sua tutora, uma advogada e professora residente na capital mineira, em voo para Florianópolis, o juiz Leonardo Guimarães Moreira, do Juizado Especial de Pedro Leopoldo, afirmou que é ‘incabível’ que empresas aéreas ‘considerem os animais como objetos’.
“Não se trata aqui de transporte de coisa, nem de bagagem, mas sim de uma vida, que faz parte da denominada família multiespécie”, pontou ao magistrado em mais uma decisão proferida na esfera do chamado Direito Animal.
No despacho, o juiz ainda ressaltou que, segundo estimativa do IBGE feita em 2019, 139,3 milhões de lares brasileiros contam com animais de estimação.
O magistrado tornou definitiva uma liminar que havia concedido no sentido de determinar que a Azul Linhas Aéreas permitisse o embarque do coelho na cabine, mediante o pagamento da taxa de transporte de R$ 250 pela tutora, sob pena de multa de R$ 5 mil.
Entre a concessão da liminar, em 22 de setembro de 2021, e a sentença dada na última quarta-feira, 4, a Agência Nacional de Aviação Civil alterou a regulamentação, de modo a liberar os coelhos em voos em território brasileiro.
Estadão Conteúdo
Fonte: Blog do BG
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