29 de out. de 2015 - Por bruno

O rumoroso caso que resultou no afastamento do prefeito Bruno Patriota, de Ielmo Marinho, promete muita movimentação. O prefeito entrou com ação popular contra o promotor Augusto Carlos Rocha de Lima e o vereador Tarcísio Ribeiro Júnior, acusando-os de montar uma “armação”, para afastá-lo do cargo.
Como era de se esperar, o vereador Tarcísio Júnior reagiu. Em nota de esclarecimento, admitiu que é amigo, dos tempos do Colégio Henrique Castriciano. Disse, ainda, que a amizade não “interfere nem macula” a atuação do promotor Rocha Lima à frente das investigações envolvendo o prefeito Bruno Patriota.
A respeito da ação judicial contra o promotor, o Ministério Público Estadual também se manifestou. Em nota conjunta, o Procurador Geral de Justiça, Rinaldo Reis, e a Associação do Ministério Público do RN (Ampern), fez o que tem se tornado praxe quando um dos seus integrantes é questionado ou criticado: adotou uma posição altamente corporativista.
Na nota, o procurador-geral e a entidade que reúne procuradores e promotores de Justiça criticam o advogado de defesa do prefeito, Felipe Cortez, como se ele não tivesse a prerrogativa constitucional de atuar no caso e propor ações. Prerrogativa constitucional, aliás, que move e sustenta o papel do Ministério Público.
Vejam só o item 6 da nota conjunto do MP e da Ampern: “é lamentável que, mais uma vez, um agente público investigado e acusado de graves crimes pelo Ministério Público, a ponto de ser afastado de suas funções pelo Poder Judiciário, recorra à estratégia de tentar intimidar membro da instituição, utilizando-se indevidamente de uma ação judicial oferecida absolutamente fora da técnica jurídica, e com pretensão que, em outros casos semelhantes, já foi rechaçada e adjetivada como temerária pelo Judiciário do Rio Grande do Norte (processos 0100395-83.2015.8.20.0117 e 0000236-74.2008.8.20.0151)”.
E a nota vai além, citando nominalmente, no item 7, o advogado Felipe Cortez:
“lamenta também que todas essas tentativas frustradas (os demais exemplos ocorreram nos Municípios de Ouro Branco e Galinhos) tenham sido patrocinadas pelo advogado FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS, cujo escritório foi contratado pelo Município de Ielmo Marinho na gestão do Prefeito afastado BRUNO PATRIOTA MEDEIROS. Esse comportamento, vale registrar, não é típico da advocacia norterriograndense, sendo exceções atuações teratológicas como essas”.
Pelo visto, o Ministério Público se arvora do direito de direito de acusar, julgar, expor e além de tudo decidir como deve se comportar ou atuar o advogado do réu da ação ou denúncia do próprio MP.
Não está na hora de o Ministério Público fazer uma reflexão acerca do seu papel e da atuação dos seus integrantes?
Somente nos últimos meses, o MP potiguar veio a público, em diferentes momentos e a respeito de diversas ações e decisões, para dizer que o Judiciário está errado, que a Procuradoria Geral do Estado estava errado, os políticos estão sempre errados e os advogados errados ou equivocados.
E até mesmo este blogueiro, que tem a liberdade garantida pela mesma Constituição que rege a atuação das instituições e acolhe as garantias e direitos dos cidadãos, sofre questionamento, feito por um membro do próprio MP, como se não tivesse o direito de publicar sobre fato envolvendo o Ministério Público.
Se o prefeito de Ielmo Marinho questiona a atuação e a amizade entre um vereador que lhe acusa e o promotor que o investiga, que os dois se defendam.
Não é assim que o Ministério Público atua, quando realiza suas operações, expõe pessoas e destroi reputações?
Lembrando que em alguns casos, aos que provam sua inocência na Justiça nada mais resta que a vergonha e o julgamento equivocado e definitivo de quem leu, assistiu ou ouviu a denúncia e nada sobre a absolvição.
Nada melhor do que lembrar a sabedoria do povo do interior: “Tudo demais é muito”.
Fonte: Blog do BG
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