18 de jun. de 2022 - Por Rodrigo Freire
Foto: Sergio Lima/Poder 360
O prazo para solicitação do voto em trânsito começa em 18 de julho, de acordo com o Calendário das Eleições 2022, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O recurso pode ser usado por brasileiros que não possam comparecer a seu local original de votação. Há duas possibilidades:
A modalidade de voto em trânsito poderá ser solicitada até 18 de agosto. Só poderão ser indicadas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Brasileiros viajando ao exterior não podem requisitar o serviço.
COMO SE HABILITAR
Se já tiverem a informação com antecedência de onde estarão no dia das eleições, os cidadãos poderão procurar o cartório eleitoral para indicar onde pretendem votar. Os pedidos devem ser feitos em atendimento presencial. Não há a opção de solicitação pela internet.
LOCAIS DE VOTAÇÃO
Compete aos tribunais regionais eleitorais designarem até 15 de julho os locais de votação entre os que já existirem ou criá-los especificamente para receber eleitoras ou eleitores que desejam votar em trânsito.
A relação dos locais onde haverá voto em trânsito deverá ser divulgada nas páginas dos tribunais eleitorais até 17 de julho. A seção eleitoral que se destinar exclusivamente a essa modalidade deverá conter no mínimo 50 e no máximo 400 eleitoras e eleitores.
Poder 360
Fonte: Blog do BG
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