29 de set. de 2026 - Por Rodrigo Freire
A partir desta terça-feira (29), os eleitores passam a ter proteção contra prisão ou detenção. A regra vale para até 48 horas após o encerramento das eleições, conforme previsto Código Eleitoral que busca evitar que o eleitor seja impedido de exercer o direito ao voto.
A proteção não é válida em caso de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. A medida já estava valendo desde 19 de setembro para os candidatos registrados.
Mesários e fiscais de partido também têm proteção durante o período em que estiverem exercendo suas funções, mas podem ser presos ou detidos em flagrante delito. A regra existe desde o Código Eleitoral de 1932 e foi criada para evitar intimidações contra eleitores.
Fonte: Blog do BG
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